22 AGO – QUI – 9h
Professores: Raffaele De Giorgi e Juliana Neuenschwander Magalhães
Início em 22 de agosto, às quintas-feiras das 9h às 12h – Formato Presencial
Disciplina UFRJ CBA 814 – turma 1961
No primeiro módulo serão apresentados os conceitos teóricos fundamentais da racionalidade ocidental, a forma do conhecimento que estes fundamentos permitem construir, a distinção entre sujeito e objeto, a ideia da ação, a forma da decisão, a estrutura causal resultante. Descrever-se-á o modo como esta construção é realizada na sociedade estratificada e como reflete aquela forma de diferenciação. Desse modo é possível compreender os limites da racionalidade diante da complexidade da sociedade e da forma de diferenciação que a caracteriza. No segundo módulo serão apresentados os paradoxos da racionalidade ocidental, a forma de diferenciação do tipo funcional, a estrutura da sociedade e o caráter de sua modernidade. Apresentam-se, assim, o arcabouço teórico que permitirá compreender as características específicas que se podem perceber (distinguir) na estrutura da sociedade brasileira: reflete-se em particular sobre “a contemporaneidade daquilo que não é contemporâneo”, sobre a compreensão das formas diferentes da diferenciação na contemporaneidade da sociedade do mundo. Descreve-se a complexidade da sociedade do mundo e a forma da complexidade típica de estrutura das sociedades que – como a brasileira – são caracterizadas por uma contemporaneidade que na verdade não é contemporâneo. Apresentam-se as formas de temporalização desta complexidade: formula-se a questão da observação do presente e a questão da descrição do futuro. Apresentam-se a estrutura do direito, a função e os limites do direito desta sociedade. Reflete-se sobre a função do direito como vínculo do futuro e sobre o tratamento jurídico da complexidade. Introduz-se o conceito de “limites do direito”. No terceiro módulo reflete sobre a ecologia do não-saber: se apresenta o não-saber do presente e o não-saber do futuro: o risco. Apresenta-se a necessidade da decisão em condições de risco; a decisão política em condições de risco e a invenção da exceção; o medo do governo do medo; o mito da segurança e a incontrolabilidade do risco através das medidas de segurança; a incompetência do direito no tratamento do risco.
Onde?
Colégio Brasileiro de Altos Estudos, Av. Rui Barbosa, 762, Rio de Janeiro
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