ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

O fortalecimento das instituições e a garantia de direitos são essenciais para a redução das desigualdades. O Censo Demográfico 2022 fornece informações sobre acesso a serviços públicos e condições socioeconômicas. O Projeto IBGE investiga esses dados para compreender desafios na governança e subsidiar debates sobre políticas de justiça social e fortalecimento institucional.

Projetos específicos:

5.1. Integração de bases de dados do Censo Demográfico e Cadastros Públicos como instrumento de combate à violência intrafamliar contra a mulher

Pesquisadores: Kleber Fernandes de Oliveira, Joice Soares e Paulo de Martino Jannuzzi

A violência contra a mulher é uma das manifestações mais alarmantes do atraso social, afetando mulheres de todas as classes, mas com impactos ainda mais severos entre as mais vulneráveis. Apesar da relevância do tema, a fragmentação dos dados e a falta de integração entre diferentes bases informacionais limitam análises abrangentes e a formulação de políticas eficazes. Este projeto busca superar essas barreiras por meio da integração dos bancos de dados do Cadastro Único (CadUn), do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e do Censo Demográfico 2022. Interessa dessas bases as seguintes variáveis: a) Cadastro Único: Bloco 1 – Identificação e controle, Bloco 2 – Características do domicílio, Bloco 4 – Identificação da pessoa, Bloco 7 – Escolaridade, Bloco 8 – Trabalho e remuneração; b) Sistema Nacional de Agravos de Notificação – filtro em violência interpessoal/autoprovocada: Bloco 1 – Identificação e controle, Bloco 2 – Características sociodemográficas da vítima, Bloco 3 – Tipo de violência, Bloco 4 – Meio de agressão, Bloco 5 – Motivação da agressão, Bloco 6 – local da agressão, Bloco 7 – Parentesco com o agressor; c) Base Nacional de Dados do Poder Judiciário: Bloco 1 – Identificação e controle, Bloco 2 – Marcadores de medidas protetivas; d) Censo Demográfico 2022: 1 – Características habitacionais, 2 – Composição familiar, 3 – Fecundidade, 4 – Educação, 5 – Trabalho e, 6 – Renda. Ao consolidar informações de distintas fontes, será possível desenvolver análises diagnósticas, prognósticas e preditivas que aprimorem as políticas públicas de apoio às vítimas, além de permitir ações preventivas mais eficazes. A proposta se inspira na experiência bem-sucedida do programa CMAIS MULHER, implementado em Sergipe, e visa ampliar a capacidade do Estado em identificar padrões de violência, perfis de agressores e vítimas, além de subsidiar a formulação de estratégias mais eficientes de combate e prevenção. A pesquisa está alinhada com dois Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: a Igualdade de gênero (ODS 5), que visa combater a violência contra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas (Objetivo 5.2), e Paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16), que busca reduzir todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares (Objetivo 16.1), bem como a promoção do Estado de Direito e acesso à justiça (Objetivo 16.3). Dessa forma, o projeto contribui para transformar a abordagem da violência contra a mulher, fortalecendo a gestão pública com informações qualificadas e integradas.

Palavras-chave: Violência de Gênero. Integração de Dados. Políticas de Segurança. Prevenção. Inclusão Social.

Questão norteadora: A questão norteadora da pesquisa é essencialmente operacional, uma vez que propõe desenho metodológico para integração de bases de dados que contenham informações de violência contra a mulher. Centrando-se na violência praticada por parceiro íntimo, a pesquisa utiliza dados oriundos do Cadastro Único, Sistema de Justiça, de governos estaduais e Censo Demográfico para superar o contexto informacional contraditório: instâncias públicas, como Tribunais de Justiça, Delegacias de Polícia e Secretarias Estaduais ou Municipais, produzem os dados sobre violência contra a mulher para fins operacionais específicos. Isto resulta em bases de dados fragmentadas, pouco comparáveis entre si e, portanto, insuficientes para suportar análises diagnósticas e prescritivas que compreendam a violência contra a mulher em sua complexidade. Assim, propõe adotar o Cadastro Único do Governo Federal como base comum de dados socioeconômicos e, a partir dele, relacionar outros bancos de dados originados da Justiça ou de governos estaduais e municipais.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: